Cade ajusta os critérios de notificação e análise de atos de concentração

cadeO Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) publicou ontem mudanças nas regras que definem os critérios de notificação e análise de atos de concentração. Os ajustes resultam da experiência acumulada pelo órgão antitruste nos últimos dois anos, período de vigência do arcabouço que implantou a necessidade de aprovação prévia para as operações com potencial de afetar a livre concorrência. Após as melhorias, a expectativa do mercado é que o Cade seja chamado apenas para examinar os casos em que a possibilidade de dano ao mercado realmente existe. “Teremos mais eficiência na análise dos casos”, comentou Alexandre Faraco, sócio do escritório Levy & Salomão.

Há alterações importantes para quem atua no mercado de capitais. O Cade esclareceu que as operações realizadas em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado não dependem de aprovação prévia. Na prática, esse entendimento já existia, mas não estava explícito na Resolução 2, agora alterada com a publicação da Resolução 9. A principal mudança, no entanto, é a suspensão automática do exercício dos direitos políticos relativos à parcela comprada até sair o aval do conselho de defesa da concorrência.

Estão sujeitos ao embargo todos os negócios que se encaixarem na nova versão do artigo 10 da resolução. No caso de empresas concorrentes ou que atuem em negócios verticalmente relacionados, a suspensão vale para cada compra de, ao menos, 5% do capital social ou votante. Para as que não são concorrentes, o sarrafo é mais alto: 20% do capital social ou ordinário.

A medida transforma em rito automático casos como o da Forjas Taurus. A fabricante de armas e equipamentos de segurança teve fatia relevante de seu capital adquirido pela Companhia Brasileira Cartuchos (CBC), principal produtora de munições do País. No fim de uma sequência de operações, a CBC tornou-se controladora da Taurus. No entanto, todo o direito político decorrente da fatia adquirida está, até o momento, suspenso. A compradora não pode votar nas assembleias nem indicar membros para o conselho administração até que o Cade avalie o negócio.

Na versão original da resolução, compras que rendessem ao adquirente o posto de maior acionista da companhia também deveriam ser notificadas. Esse critério foi abolido, uma vez que, no caso das empresas com capital social disperso, a compra de fatias muito pequenas poderia gerar a necessidade de submissão.

O Cade também promoveu um ajuste significativo nas regras aplicáveis aos fundos de investimentos. A notificação segue atrelada ao faturamento, mas os critérios de cálculo foram modificados para atender a uma demanda antiga da indústria: pela regra original, um número muito grande de casos, sem potencial para afetar a livre concorrência, acabava sendo submetido ao órgão antitruste.

O critério de faturamento do gestor foi abandonado, o que dispensa as grandes assets da passagem quase compulsória pelo Cade. Agora, só serão computados no cálculo de faturamento os cotistas com mais de 50% do fundo envolvido na transação ou as empresas investidas nas quais o fundo detenha pelo menos 20% do capital. “Com isso, o Cade atendeu um pleito antigo da indústria, afastando a distorção que era analisar casos de baixa relevância”, comentou Carlos Alexandre Lobo, sócio do Veirano Advogados.


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