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Sobre princípios e fundamentos
Sem perder a atualidade, documento que orienta as políticas regulatórias da CVM completa 35 anos
, Sobre princípios e fundamentos, Capital Aberto

Carlos Rebello*/ Ilustração: Julia Padula

Um dos diversos atos visionários de Roberto Teixeira da Costa em prol do progresso do mercado de capitais brasileiro foi a edição da Regulação do mercado de valores mobiliários: Fundamentos e princípios, documento aprovado pelo Conselho Monetário Nacional e publicado em 1979. Naquela oportunidade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sob a liderança de Costa, escolheu um caminho de atuar com base em fundamentos e princípios definidos com clareza. A intenção era evitar o casuísmo, o arbítrio, a super-regulação e a fragmentação da atividade em atos isolados, geralmente de curto horizonte temporal de eficácia.

O texto buscava elencar os fundamentos — as ideias centrais que justificam a regulação —, bem como os princípios ou conceitos básicos para orientar as políticas da autarquia. Com isso, toda a atividade reguladora da CVM poderia merecer uma análise crítica, tanto interna quanto externa, à luz de sua coerência geral ou aderência a tais fundamentos e princípios.

São seis os fundamentos estabelecidos pela CVM para pautar seus atos de regulação, a saber:
1. Interesse público.
2. Confiabilidade.
3. Mercado eficiente.
4. Competitividade.
5. Mercado livre.
6. Proteção ao investidor.

Já os princípios se concentram nos seguintes temas:
1. Autorregulação.
2. Divulgação de informações.
3. Qualificação para o exercício de atividades no mercado.
4. Conduta dos intermediários.

Interessante notar que, não obstante já tenham se passado 35 anos da publicação, seu conteúdo continua em grande medida atual e necessário para os responsáveis pela regulação no mercado de valores. Isso porque ele contém orientações destinadas a viabilizar a consistência e a coerência de uma política de regulação.

Aqueles que, como eu, ingressaram na CVM no primeiro concurso público foram incentivados pela administração de Roberto Teixeira da Costa a refletir sobre as situações apresentadas e a tomar decisões de maneira célere, sempre observando os fundamentos e princípios estabelecidos pelo órgão regulador. Como a autarquia seguia os procedimentos de portas abertas para as discussões regulatórias, tive o privilégio de, ainda como analista júnior, participar de esclarecedores debates sobre temas regulatórios relevantes com os membros do primeiro colegiado da CVM. Eram pessoas da maior qualificação técnica e de experiência renomada no mercado de capitais, educadas para ouvir com atenção e naturalidade ideias novas ou diferentes das suas, antes de tomar as decisões devidas.

Em realidade, a publicação é peça obrigatória em minha mesa de trabalho ao longo desses anos. Ela moldou toda a minha carreira, motivo pelo qual gostaria de dividir um pouco dessa história com os leitores. Para tanto, a revista Capital Aberto disponibilizou o texto da Regulação do mercado de valores mobiliários: Fundamentos e princípios.

A lamentar, somente, que essa iniciativa não apareça com destaque no site da CVM. Fica privada a nova geração de servidores da autarquia, bem como os futuros membros de seu colegiado, de diretrizes que os orientem na atuação regulatória do órgão. Mas nunca é tarde para seguir o caminho apontado pelos fundamentos e princípios expostos nessa obra. Boa leitura!


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