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“Precisamos reduzir prazos”
Pablo Waldemar Renteria

140 RelevoMestre e doutor em direito civil, Pablo Waldemar Renteria ficou longe da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por pouco mais de um ano. Deixou o cargo de superintendente de processos sancionadores para se dedicar à vida acadêmica em 2013. Desde março, está de volta, agora como diretor da autarquia. Com isso, dos cinco assentos do colegiado, apenas o deixado pela economista Ana Novaes permanece desocupado. Confira abaixo a entrevista de Renteria à Relevo.

Planos
“Não tenho um projeto de mandato [que vai até o fim de 2018] porque os assuntos vão surgindo. A atividade do colegiado é conjunta e guiada pelo planejamento estratégico. É claro que, por causa de minha formação e de experiência anteriores na CVM [na superintendência de processos sancionadores], há assuntos do meu especial interesse. O enforcement e o insider trading são alguns deles.”

Eficiência
“Precisamos reduzir prazos. O caso do grupo X foi muito bem conduzido em termos de celeridade. Essa deve ser a tônica daqui para frente [cinco processos referentes a fatos ocorridos em 2013 foram decididos em março de 2015]. Quanto mais rápido o julgamento, maior é seu poder educativo e de dissuasão.”

Insider trading
“Os métodos de investigação são os melhores? Podemos aprimorar a supervisão? Há um grupo de trabalho levantando tudo o que podemos fazer. Quando concluirmos o trabalho, teremos um plano de ação. As dificuldades para investigar casos do tipo são muitas.”

Limites
“A competência da CVM para ditar regras de controle interno voltadas ao combate do insider não é tão clara. Uma dúvida, por exemplo, é se podemos estabelecer normas para que as companhias monitorem a negociação de ações por empregados. Muitas empresas determinam que os funcionários operem por uma única corretora. É uma prática muito boa, mas a CVM poderia impô-la a todo mundo? Tenho dúvidas. Estamos checando até onde vai nossa competência nesse tipo de iniciativa.”

Revisão da Lei 6.385
“A proposta de projeto de lei prevê atualizar o valor das multas. Quando a infração não envolve ganho irregular [que possa balizar a dosimetria da pena pecuniária], o teto de R$ 500 mil por multa pode não ser suficiente para dissuadir o comportamento condenado. Também está em discussão o emprego do acordo de leniência. Eu, particularmente, gosto da ideia. Pela experiência que tive na superintendência de processos sancionadores, a possibilidade da delação premiada nos ajudaria bastante em alguns ilícitos. No caso de insider, poderíamos chegar à fonte da informação e não apenas a seus usuários. É um desafio investigar todos os envolvidos e beneficiários nesse tipo de infração.”

Termos de compromisso
“O debate é legítimo; as críticas ajudam. O importante é verificar se os participantes do mercado incluem o valor do termo no custo das transações ilícitas. Se isso ocorre, é ruim. Por isso, os valores devem ser revistos constantemente.”

Economia mista
“Qual é a companhia aberta mais antiga do País? Banco do Brasil. Não dá para separar o mercado brasileiro das empresas de economia mista. O regime que estabelecemos para elas é o mesmo das demais. Há espaço para melhorar a governança — e não é só a das estatais.”

Críticas à CVM
“São injustas. Não se entende bem o papel da CVM. Talvez tenhamos que trabalhar para melhorar isso. Há duas premissas equivocadas. A primeira é que reversão de expectativa significa irregularidade. O mercado não é feito apenas de histórias de sucesso. A segunda é que, diante de possível fraude, cabe ao regulador fazer um trabalho preventivo para impedir sua recorrência. A CVM não tem mandato legal para interromper operação ou suspender a atuação de companhias e acionistas.”

Foto: divulgação


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