Como primeiro presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sou frequentemente questionado sobre a atuação recente da autarquia. Ouço objeções relativas a dois aspectos: lentidão e rigidez regulatória.
Para os críticos do primeiro ponto, o órgão regulador demora a agir e a assumir posições em assuntos nevrálgicos. Avalia-se que os julgamentos se arrastam, e a quantidade de acordos nos processos administrativos seria excessiva. Essas críticas precisam ser mais bem fundamentadas. Levando-se em conta que o exercício de julgar é uma das partes mais sensíveis de qualquer regulador, é preciso reconhecer as limitações impostas pelo processo legal. A posteriori, é fácil opinar e reprovar. Quem tem a responsabilidade de fazer justiça, contudo, não pode atuar desordenadamente, sem seguir os necessários procedimentos administrativos que se iniciam com os indícios de possíveis irregularidades.
A CVM deve ter uma ação coordenada com as entidades autorreguladoras, das quais a mais importante é a Bolsa de Valores. Embora tenha certa procedência a reclamação de demora nos julgamentos, a comissão está buscando corrigir suas deficiências nessa área. E não estamos provavelmente piores que outros reguladores em termos de prazo. No geral, os comentários oriundos de fora do País descrevem favoravelmente a atividade da CVM, e creio que no Brasil a posição de apoio seja majoritária.
A outra crítica vem de corretoras de valores mobiliários. Elas lamentam as condições para operar no mercado, principalmente em transações de menor escala, consideradas extremamente rígidas e burocráticas. As exigências são as mesmas, não importa o tamanho da intermediadora; logo, as pequenas sofrem mais. Elas argumentam que, devido ao aparato regulatório, tem ocorrido uma debandada de operadores e, consequentemente, o aumento da concentração no sistema de corretagem e de distribuição.
Devemos reconhecer a enorme complexidade existente hoje na autarquia. Os mercados se internacionalizaram, as operações são cada vez mais sofisticadas e seus protagonistas revelam incansável criatividade. A CVM, portanto, precisa estar equipada não apenas com tecnologia compatível, mas também, e principalmente, com material humano de qualidade para estar à altura do mercado. Isso demanda salários atraentes e motivadores. Quanto à concentração, é de fato um fenômeno preocupante; todavia, não acontece apenas no mercado de capitais — infelizmente. Tem sido constante, desde os primeiros passos da construção do mercado, a luta por criar um sistema de distribuição que possa atender de forma diversificada às necessidades ligadas a seu desenvolvimento, envolvendo o maior número de instituições.
Corre ainda uma terceira crítica, que não posso julgar: o regulador não estaria ouvindo o mercado. Há grande relevância em se sintonizar com o público, muito embora seja bastante difícil agradar a todos. Mesmo ao admitir que o futuro inexorável do mercado seja sua institucionalização, não se pode negligenciar o papel do investidor individual. É preciso educá-lo constantemente. Essa ação deve ser obstinada e ocorrer, inclusive, via instrumentos coletivos de investimento. A CVM pode colaborar para a educação do investidor, ou mesmo induzi-la. Trata-se, porém, de um desafio cuja responsabilidade o próprio setor privado precisa chamar para si. Pois sem mercado de capitais dinâmico não há futuro.
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