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Decisão do Fisco traz surpresa amarga para FIIs

, Decisão do Fisco traz surpresa amarga para FIIs, Capital AbertoNo início de julho, a Receita Federal trouxe uma surpresa desagradável para os fundos imobiliários que investem em cotas de outros fundos do mesmo tipo. O Fisco se manifestou acerca de uma consulta do Credit Suisse Hedging Griffo (CSHG) a respeito da incidência ou não de imposto de renda (IR) sobre os ganhos de capital e rendimentos obtidos por esses fundos na venda de cotas de carteiras imobiliárias. A resposta não podia ter sido pior para a indústria: no entender da Receita, o pagamento de IR, à alíquota de 20%, é devido nessa situação e deve ser recolhido retroativamente, acrescido de multa e juros, por fundos que já venderam cotas de fundos imobiliários (FIIs) com lucro.

A posição é criticada por especialistas. A possibilidade de que fundos imobiliários invistam em vários ativos do segmento, como cotas de outros fundos imobiliários ou debêntures de companhias do setor, foi trazida pela Instrução 472, da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), em 2008. Desde então, várias instituições passaram a desenvolver produtos do gênero.

Alexandre Tadeu Navarro, sócio do Navarro Advogados, explica que o raciocínio da indústria acerca da tributação do produto seguia a lógica estabelecida pela Lei 8.688, que em 1993 determinou a não tributação dos lucros auferidos por esses veículos de investimento. Como extensão disso, a maioria dos agentes do mercado entendia que o ganho de capital obtido com a venda de cotas também era isento de IR e outros tributos.

Por isso, na opinião de Navarro, o posicionamento recente da Receita Federal sobre o assunto revela uma interpretação incorreta da natureza jurídica dos FIIs. “Quando um fundo imobiliário aplica em cotas de outro fundo, a natureza é de investimento imobiliário, e não de aplicação financeira de renda fixa ou variável, em que há incidência de imposto”, argumenta. Alexandre Assolini, sócio do PMKA, também considera a cobrança de IR incoerente. “As cotas não são estranhas à política de investimento do fundo imobiliário e, portanto, não deveriam ser objeto de tributação”, avalia. “A decisão do Fisco vai contra o espírito de criação do segmento.”

Os efeitos na indústria foram imediatos. Temendo uma fiscalização da Receita Federal, muitos fundos se adiantaram para pagar suas despesas, acrescidas de multa de 20% e juros de mora. O recolhimento espontâneo do montante retroativo evita o pagamento de multa de 75% sobre o imposto não pago, que pode chegar a 150% caso se verifique má-fé do contribuinte. O BTG Pactual, por exemplo, informou em fato relevante o pagamento de cerca de R$ 3,5 milhões referentes ao recolhimento do IR sobre o lucro auferido com essas operações, desde a primeira venda de cotas até junho de 2014. O valor equivale a 0,95% do patrimônio líquido do fundo, conforme a instituição.

No documento, o BTG disse ainda que tomará “todas as medidas cabíveis” para tentar reverter a decisão da Receita. De acordo com Assolini, os fundos podem tentar contestar a medida no âmbito administrativo, realizando nova consulta sobre o tema e, posteriormente, na Justiça, entrando com um mandado de segurança para descumprir a decisão do Fisco, caso o órgão exija o pagamento do tributo. Entretanto, o advogado acredita que poucos fundos devem optar por esse caminho. “As medidas jurídicas terão pouco efeito prático, porque o impacto na valorização das cotas no mercado já se concretizou. O prejuízo é à vista”, observa.

Para fundos que ainda estavam sendo estruturados, os efeitos são mais profundos. Segundo o advogado, um de seus clientes, um fundo de fundos em fase de distribuição, pediu o cancelamento do processo em razão da nova realidade. “O impacto não será fatal para quem está em velocidade de cruzeiro, mas para os que estão decolando o risco pode ser grande demais”, afirma. O instrumento passa a ser menos atrativo para os investidores pessoas físicas, uma vez que o cotista terá seus ganhos reduzidos em consequência da nova obrigação tributária.

O posicionamento do Fisco acontece num momento pouco favorável à indústria de FIIs. O Índice de Fundos de Investimento Imobiliário (Ifix) caiu 12,6% em 2013, como reflexo da escalada da taxa básica de juros (Selic), de 7,25%, no início do ano passado, para os atuais 11%. No primeiro semestre de 2014, o índice ficou praticamente estável: registrou tímida evolução de 0,94%.

Ilustração: Eric Peleias


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