CVM facilitará voto à distância em assembleia ordinária

cvm-facilitaraNo mês passado, a CVM iniciou a reforma da Instrução 481, para facilitar o voto à distância. A proposta do regulador é criar um boletim, padronizado e disponível no sistema eletrônico IPE, que antecipe as diversas situações de voto de uma assembleia ordinária. Assim, o investidor poderá participar de qualquer votação remotamente, sem precisar de um procurador.

O boletim poderá ser enviado de duas formas. A primeira delas é com a ajuda da própria companhia, que disponibilizará o boletim para que o investidor o preencha com seus votos. Caberá à empresa determinar procedimentos e garantias que atestem a autenticidade do documento.

A segunda forma de envio é a mais inovadora: o boletim poderá chegar à companhia por meio do banco depositário ou do custodiante do papel. Essa nova cadeia de envio de voto tende a ser usada por investidores institucionais, principalmente os estrangeiros. Ao enviar o boletim com seus votos pelo custodiante ou depositário, os acionistas não residentes no Brasil ficarão livres do custo e da burocracia atualmente exigidos, como a notarização e a consularização dos documentos. A facilidade virá do aproveitamento do banco de dados que esses agentes possuem, já usado para o pagamento de proventos. A transmissão da antecipação de voto será, portanto, um serviço adicional que poderão oferecer.

“Tentamos fazer um boletim que inclua todas as situações possíveis”, diz Luciana Dias, diretora da CVM. O material cogitará a possibilidade de voto múltiplo, por exemplo, e permitirá a inclusão de matérias e candidatos com critérios mais flexíveis do que os previstos em lei. O modelo sugerido de boletim está disponível para comentários, assim como o novo texto da instrução. A consulta pública vai até 19 de dezembro, e a expectativa é que a norma seja editada no primeiro semestre de 2015.

Se o cronograma for cumprido, a implantação do novo sistema será feita em duas etapas. Nos dois primeiros anos de vigência, apenas as companhias integrantes do Ibovespa e do IBX serão obrigadas a oferecer o boletim de votação. Após esse período, o sistema será ampliado para todas as empresas registradas na categoria A. Paralelamente, a CVM deverá avaliar a possibilidade de ampliar o uso do boletim, para que o voto remoto seja utilizado também nas assembleias extraordinárias.

Ilustração: Rodrigo Auada


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.