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Adeus aos maus hábitos
Há quase um ano em vigor, Lei Anticorrupção induz mudança na cultura de negócios do Brasil

adrianaA Lei 12.846, de 2013, apelidada de Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção, foi concebida com o intuito de intensificar a luta contra a corrupção no País. O texto legal insere-se num contexto marcado pelo acirramento do controle dessas práticas em nível global e de maior cobrança social por transparência e controle das relações entre entes públicos e privados.

Decorrido quase um ano de sua entrada em vigor, é importante avaliar a real contribuição que a lei trouxe para o combate às fraudes no Brasil. Ela inova ao estabelecer a responsabilidade objetiva, civil e administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública e ao prescrever sanções elevadas sobre o condenado.

Certamente, sua implantação movimentou o empresariado brasileiro, que se organizou para rever procedimentos e introduzir sistemas de integridade aptos a prevenir, identificar e corrigir ilícitos. Nesse sentido, o diploma cumpre papel indutor de uma mudança na cultura de negócios no Brasil e compartilha com as empresas o ônus dessa adequação.

A Lei Anticorrupção prevê expressamente que será seguida por regulamentação. Muitos comentadores atribuem elevado peso ao papel do decreto regulamentador federal como mecanismo que conferirá maior efetividade à lei. Seguramente, os parâmetros a serem definidos para o cálculo das sanções e os critérios de avaliação de sistemas de integridade (compliance) conferirão maior previsibilidade e certeza jurídica aos entes privados. Ressalte-se, contudo, que a lei já está em vigor e o decreto, inferior a ela, não poderá alterar o texto legal.

Desse modo, será o empenho das autoridades em investigar, instaurar processos e condenar empresas que praticarem atos lesivos o que determinará a efetividade da lei, conforme elucida a experiência dos Estados Unidos. O histórico de casos e condenações constituiu fator determinante da eficácia do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) — e não regulamentações ou regras adicionais.

É natural que processos demorem a surgir, dado que a lei aplica-se apenas a atos praticados a partir de 29 de janeiro de 2014. A investigação e a apuração de ilícitos demandam tempo, conforme demonstram os trabalhos realizados pela Polícia Federal no contexto da Operação Lava Jato.

Sabe-se, entretanto, que já foram abertas investigações com base no documento legal. No município de São Paulo, por exemplo, houve investigação para apurar ilegalidade em licitações para a contratação de serviços de limpeza pela prefeitura. A expectativa é de que a lei “pegue”, dado o momento social que vivemos, caracterizado por maior cobrança da sociedade civil às autoridades brasileiras e pela intensificação do combate a toda e qualquer forma de corrupção. O poder público, vale ressaltar, dispõe também de maiores recursos para pôr a lei em prática. O Judiciário, por sua vez, terá papel fundamental nesse sentido.


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