Melhorias na governança dos FIIs

melhorias-na-governancaO fundo de investimento imobiliário (FII) está cada vez mais parecido com uma companhia aberta. Não apenas pelo porte dos negócios que mantém em carteira, mas também pelo número de investidores que atrai. Para aproximar as regras aplicáveis ao FII da realidade do mercado, a CVM colocou em revisão a Instrução 472. Na minuta, sugere aperfeiçoamentos na governança desses fundos.

Para aumentar o poder de fiscalização do investidor, a CVM propõe que, nos fundos com até cem cotistas, quem possuir 1% das cotas tenha o direito de eleger um representante — cargo que se assemelha ao de conselheiro fiscal na empresa aberta. Nos FIIs com maior dispersão, a participação mínima exigida será de 5%.

A minuta também busca garantir o equilíbrio dos direitos patrimoniais e políticos do investidor. Para isso, pretende vetar qualquer dispositivo que limite o exercício do voto dos cotistas. Sugere, ademais, a ampliação das normas sobre conflito de interesses. Hoje, apenas operações entre o fundo e o administrador ou empreendedor dependem de aval em assembleia. Com a mudança, entram no rol transações com o gestor ou com cotistas que conservem mais de 10% do patrimônio do fundo.

As assembleias dos FIIs também sofrerão mudanças. Atualmente, matérias como a alteração da política de investimentos estão sujeitas à aprovação de quórum qualificado: metade, no mínimo, das cotas emitidas. Para evitar que a baixa participação em assembleias impeça a tomada de decisões relevantes, a CVM propõe a redução do quórum mínimo para 25% das cotas nos fundos com até cem cotistas — normalmente, essas carteiras são voltadas a investidores qualificados.

O investidor também deve ficar mais bem informado com as mudanças. A minuta prevê aprimoramentos nos informes periódicos e no regime de informações prestadas nas ofertas públicas. Comentários sobre as novas regras podem ser enviados até 3 de novembro.

Ilustração: Eric Peleias


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