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Gestar, verbo transitivo
Em vigor a partir de julho, Instrução 555 estimula gestores de recursos a desenharem novos fundos de investimento para suas prateleiras

gestar-verbo-transitivoDez anos de estrada e nove grandes remendos depois, a Instrução 409 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o funcionamento da indústria de fundos, finalmente será substituída a partir de 1o de julho. No lugar da norma, considerada anciã, entrará em cena a Instrução 555, cujo entendimento é completado pela regra de número 554, que traz mudanças na classificação dos investidores. Juntas, elas modernizam o arcabouço regulatório do setor. Uma parte considerável das mudanças tem a ver com questões meramente burocráticas e de procedimentos. A interlocução com os cotistas, por exemplo, poderá ser feita cada vez mais por meio eletrônico, em detrimento dos comunicados enviados pelo correio. Os prospectos gigantescos serão eliminados; suas principais informações constarão num formulário de informações complementares, mais simples e conciso.

Em meio ao processo de adaptação, bancos e gestoras de recursos começam também a preparar suas prateleiras para as novas possibilidades. A criação de produtos e a liberação de certos tipos de investimento permitidas pelas duas instruções fazem fervilhar as ideias dos gestores. Em instituições que atendem a um público de varejo amplo, como o Banco do Brasil, certas disposições desencadearam uma revisão completa do portfólio de produtos. “Nos últimos anos, a indústria desenvolveu uma quantidade enorme de fundos, muitas vezes semelhantes entre si. Só na BB DTVM, são mais de 200 carteiras abertas; agora temos a oportunidade de racionalizar essa oferta”, relata Carlos Massaru Takahashi, diretor-presidente da gestora do banco estatal. Prevista na 555, a criação da categoria “fundos de renda fixa simples” provocou uma pequena revolução na casa. Esses veículos deverão manter 95% do patrimônio investido em títulos públicos federais ou em papéis de bancos com risco comparável. Como investir neles dispensará os clientes de assinar termo de adesão e passar pelo processo de suitability (análise de perfil baseada nas respostas a um questionário), o novo tipo de carteira parece perfeito para a base pulverizada do Banco do Brasil. “Estamos revisando nossa prateleira de produtos com o objetivo de enxugá-la, fundindo os que são muito parecidos entre si e, no caso da renda fixa, transformando os fundos menos sofisticados nos simples da Instrução 555”, explica Takahashi.

Há, no entanto, dúvidas remanescentes quanto ao funcionamento desse fundo. A principal é o modo de qualificar o risco dos papéis privados que podem constar dessas carteiras. Segundo a instrução, fora os títulos públicos federais, só são permitidos os de renda fixa emitidos por instituições financeiras com classificação de risco — atribuída pelo gestor — no mínimo equivalente à dos papéis do governo. “Ainda estamos discutindo no mercado como a classificação será feita”, conta Takahashi. Mesmo assim, considerando a alta recente dos juros brasileiros (Selic em 12,25% ao ano) e a perspectiva favorável para a renda fixa pelo menos até 2016, o objetivo na BB DTVM é colocar os fundos simples na rua rapidamente. Essa será, provavelmente, a primeira mudança que a gestora fará a partir de julho.

Voar, voar
Mexer na oferta de produtos com foco nos juros brasileiros vem a calhar. Na visão dos gestores, porém, as principais oportunidades da Instrução 555 concentram-se de longe no mercado internacional. A norma ampliará o público potencial para carteiras que investem em ativos estrangeiros ou diretamente no exterior. A começar dos fundos de Brazilian depositary receipts (BDRs), recibos de ações de empresas estrangeiras negociados na bolsa nacional, que passarão a estar disponíveis a qualquer investidor e não apenas aos qualificados, como regia a antiga Instrução 409.

“Insistimos nesse ponto, que não havia sido incluído na primeira proposta da nova instrução”, afirma Bernardo Ferreira, gestor da XP Gestão de Recursos. A casa tem dois produtos do tipo, que aplicam em BDRs de grandes empresas americanas, como Apple, Microsoft, Google e a Berkshire Hathaway, do lendário investidor Warren Buffett. Embora o capital inicial seja de R$ 10 mil, um valor considerado módico para essa categoria de investimento, o regulamento do fundo restringe o acesso ao investidor qualificado — coisa que mudará imediatamente após a entrada em vigor da 555. “O cenário de recuperação da economia americana está se refletindo nesses papéis. Por isso, acreditamos que a procura pelos fundos de BDR vá crescer”, avalia Ferreira. Cabe destacar que a Instrução 554 trouxe nova classificação dos investidores. O qualificado não é mais aquele com ativos financeiros superiores a R$ 300 mil; agora ele precisa ter mais de R$ 1 milhão. A norma também criou a figura do investidor profissional, mais capacitado, que não precisa tanto de tutela da CVM. Ele recebe a denominação se possuir acima de R$ 10 milhões aplicados.

Em instituições que atendem o varejo, certas disposições desencadearam uma revisão completa do portfólio de produtos

Outra mudança trazida pela Instrução 555 diz respeito aos veículos que investem diretamente em ativos ou outros fundos no exterior. Carteiras destinadas ao investidor de varejo poderão aplicar até 20% do patrimônio em outros países. Já as que atendem ao qualificado terão liberdade para colocar até 40% do portfólio lá fora. Até agora, fundos multimercado podiam investir 20% no exterior e fundos de outras classes, 10%, independentemente da qualificação dos cotistas. Os fundos exclusivamente voltados para investidores profissionais, por sua vez, poderão aplicar até 100% do patrimônio no exterior, desde que incluam a inscrição “investimento no exterior” no nome. Carteiras totalmente aplicadas fora do Brasil já existiam sob a égide da Instrução 409. A regra, contudo, previa que os interessados reservassem um investimento de pelo menos R$ 1 milhão para terem acesso a elas. Com a 555, a exigência de aplicação mínima cairá, facilitando a vida de gestores e clientes. “Nosso fundo 100% investido no exterior terá o tíquete mínimo reduzido tão logo for possível”, adianta João Morais, superintendente de produtos da Santander Asset Management, cujos fundos com alocação no exterior somam R$ 260 milhões em patrimônio.

Do ponto de vista operacional, essa mudança pode provocar queda de custos e ampliação de ganhos, segundo Ferreira, da XP. Isso porque, antes da Instrução 555, a saída encontrada pelos gestores para aumentar a exposição da carteira a ativos no exterior, e evitar restringir sua oferta a investidores com capacidade de fazer um aporte inicial alto, era comprar swaps. A transação obriga o fundo a encontrar um banco que atue como contraparte, comprando derivativos em solo brasileiro do ativo que interessa lá fora. O problema reside na complexidade e no preço da operação. “Fazendo os investimentos diretamente no país de origem, conseguimos agregar o equivalente a 0,5% ao ano à rentabilidade dos produtos, apenas em custos evitados”, calcula o gestor.

Na BB DTVM, a expectativa é adaptar rapidamente os regulamentos dos fundos que podem investir 20% do patrimônio lá fora para que lhes seja permitido chegar aos 40%. Eles são três atualmente: um focado em empresas europeias, outro em ações globais e o terceiro temático, a investir em papéis de companhias ligadas ao mercado da água, como abastecimento e saneamento. “Especificamente no mercado de renda variável, nossa leitura é que o momento permanece muito bom para investimento lá fora”, diz Takahashi. Não há um interesse imediato na renda fixa estrangeira, dado o atual patamar de juros brasileiro, altamente competitivo.

O modelo escolhido pelo BB para investir no exterior é via fundos de outros grandes gestores, o que deve ser repetido em eventuais novos produtos. “Se existir demanda, haverá fundos. Ainda nos falta explorar os mercados asiáticos e investir mais em temas como sustentabilidade nas nossas carteiras externas”, explica o diretor da BB DTVM. Como se vê, opções não faltam. A Instrução 555 é um ótimo exemplo de como uma norma, se bem desenhada, pode não só satisfazer às exigências do regulador como também gerar oportunidades de negócios para o mercado.


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