No dia 9 de setembro, o Banco Central (BC) publicou a Portaria 82.265, que regula o funcionamento das comissões de inquérito voltadas a problemas em instituições financeiras que foram à bancarrota. A mudança tende a reduzir a insegurança jurídica das firmas de auditoria.
A investigação é disparada quando se decretam os regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária. Auditor, controladores e administradores de bancos sempre foram o foco da análise. A gora, o BC passará a ouvir o que os auditores das instituições investigadas têm a dizer antes de concluir o inquérito, caso haja indício de negligência e imperícia na elaboração das demonstrações financeiras.
Até então, o BC não era obrigado a seguir esse protocolo, o que aumentava o risco de as auditorias serem listadas no relatório final que a autoridade monetária entrega ao Ministério Público em casos problemáticos. Uma vez citadas, elas ficam sujeitas, inclusive, a ações de bloqueio de bens. A medida visa resguardar recursos que sirvam para ressarcir os credores dos bancos.
Em julho, a KPMG teve seus bens brasileiros bloqueados devido a problemas detectados no BVA. A firma realizava a auditoria do banco até junho de 2013, quando a instituição foi liquidada.
Ilustração: Rodrigo Auada
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