Fora de campo
Futebol se consolida como negócio no Brasil e no mundo, mas é preciso observar a regulação desportiva e econômica

Pedro Fida

O esporte é uma ferramenta social. Não apenas por estabelecer laços ocultos entre as mais diversas classes da sociedade, mas especialmente por se desenvolver junto a ela. Instrumento político secular, tornou-se indústria relevante; não mais surpreendem notícias de inovações financeiras com extremo dinamismo, que criam oportunidades e geram preocupações, sejam econômicas, sejam desportivas.

Nesse sentido, vimos a FIFA sinalizar que banirá do futebol o TPO (do inglês “third-party ownership”), conhecido no Brasil como direitos econômicos — a participação de um terceiro em qualquer resultado econômico derivado de negociação futura de jogador. Algumas semanas depois, em outubro, foi lançado o site Panela FC. Com a proposta de democratizar o acesso ao mercado da bola, ele permite que qualquer pessoa maior de 18 anos adquira percentual de direitos econômicos de determinados jogadores, tendo em vista valorização em eventual venda futura.

Quanto ao aspecto desportivo, é preciso aguardar a redação final da proibição da FIFA; ao que tudo indica, o site nasceu com prazo de validade. Conforme se depreende de relatos iniciais, a entidade máxima do futebol poderá exigir cerca de quatro anos para os clubes se adequarem à nova regulação, embora haja indícios de um período mais curto.

Preocupação maior deve ter o investidor com o aspecto econômico. Afinal, o modelo de negócio proposto pelo Panela FC consiste em oferta pública de valores mobiliários sem registro junto à CVM. É o que mostra o comunicado da autarquia, em 2007, sobre a Cesta de Atletas do Palmeiras, que distribuía parcela de direitos econômicos de determinados jogadores vinculados ao clube.

Exemplo a ser elogiado é o do site americano Fantex, devidamente autorizado pela SEC, que emite tracking stocks (ações cujo valor reflete a performance econômica de subsidiária ou contrato específico sem conferir direito sobre tal, mas sobre a emissora). Elas flutuam conforme o valor da marca dos atletas, cujo cálculo consta em cada prospecto. Já foram realizados IPOs de três jogadores de futebol americano no sistema: Vernon Davis, do San Francisco 49ers, E. J. Manuel, do Buffalo Bills, e Mohamed Sanu, do Cincinnati Bengals. A cotação da tracking stock de Manuel teve recente queda, reflexo da perda de titularidade na equipe.

Não são poucas as diferenças entre os sites. Uma delas, bastante evidente, reside na destinação dos recursos captados: no Panela FC, ao clube; no Fantex, ao atleta. Como este trata de derivativos, dificilmente um site análogo no Brasil seria aprovado pela CVM. De toda forma, a autorização prévia do órgão competente para qualquer oferta pública de valor mobiliário é vital —mesmo que o caminho escolhido fosse uma operação que dispensa registro, como o equity crowdfunding.

Enfim, ao que parece o mundo dos esportes brasileiro busca um cenário próximo ao de Chicago, onde torcedores acompanham tensos as temporadas de Bulls e Bears, em outro caderno do jornal que não o de esportes. Que se ressalte: independentemente da iminente nova regulação da FIFA, a aplicação em direitos econômicos de atletas constitui mercado extremamente peculiar, gerando dificuldades para investidores experientes e riscos para novatos. Espera-se, portanto, que a CVM dê atenção especial à atratividade desse negócio para a população brasileira e aja com rapidez, de modo a minimizar possíveis prejuízos.

(Na imagem: Pedro Fida.)


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