| IFRS 11 – Joint Arrangements |
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O International Accounting Standards Board (Iasb) emitiu uma norma para contabilização de joint arrangements, a IFRS 11, que tem como objetivo principal tratar das deficiências do atual IAS 31. A regra entrará em vigor em janeiro de 2013, mas, no Brasil, a data de aplicação dependerá da aprovação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A IFRS 11 prevê uma reflexão mais próxima da realidade para os acordos conjuntos. Com a sua adoção, os registros terão como ponto central os direitos e as obrigações do acordo, em vez de sua forma jurídica. A norma aborda inconsistências nos registros de acordos conjuntos, exigindo um único método para apresentar os interesses em entidades conjuntamente controladas. Ela substitui as regras IAS 31 Interesses em Empreendimentos Conjuntos e SIC-13 Entidades Conjuntamente Controladas — Contribuições Não Monetárias por Empreendedores. Anteriormente, as empresas podiam registrar a participação em joint ventures tanto por consolidação proporcional quanto por equivalência patrimonial. De acordo com o novo pronunciamento, a consolidação proporcional não será mais permitida. A joint venture é um arranjo segundo o qual as partes que têm o controle conjunto da organização possuem o direito dos ativos líquidos do acordo. Controle conjunto é aquele em que as decisões sobre as atividades pertinentes exigem a aprovação unânime das partes que o partilham. A estrutura apresentada nos acordos representa a única orientação para a contabilização e, portanto, pode não refletir os direitos e as obrigações das partes. No Brasil, o Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (CPC 19) é uma das normas que está sob revisão do CPC.
Segundo a IFRS 11, as partes do acordo devem determinar o tipo de empreendimento comum com base na avaliação dos direitos e das obrigações, contabilizando-os conforme essa definição. São dois os tipos: • operações conjuntas (joint operations): direitos e obrigações sobre os ativos e passivos relacionados ao acordo. As partes reconhecem seus ativos, passivos, e as correspondentes receitas e despesas; e • empreendimento conjunto (joint venture): direitos sobre o ativo líquido do acordo. As partes reconhecem seus investimentos pelo método de equivalência patrimonial. Tanto na joint operation como na joint venture, uma entidade determina o tipo de arranjo conjunto em que está envolvida considerando a estrutura e a forma do acordo; os termos ajustados pelas partes no acordo contratual; e outros fatos e circunstâncias. |

