| Arma para os minoritários |
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Impedimento de voto do controlador em situações de conflito de interesses se instala na agenda de advogados e investidores |
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Ficou para trás o tempo em que bastava ser dono para mandar e desmandar em uma companhia aberta. Atualmente, dependendo da matéria, deter o poder econômico — ou ao menos a maior parte dele — pode indicar justamente o contrário: ter de abrir mão da possibilidade de decidir. Essa tendência se delineou de forma mais expressiva após a sinalização dada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no ano passado, em resposta a consulta da Tractebel. Na ocasião, o voto da GDF Suez, controladora da Tractebel Energia, foi barrado na deliberação sobre a compra da Suez Energia Renovável, outra de suas controladas. O argumento era que não seria possível um controlador votar de acordo com os interesses das minorias estando nas duas pontas da operação: de um lado, ele queria obter o melhor preço de venda do ativo; do outro, efetuar a melhor compra. Até então, a própria CVM indicava que o conflito de interesses deveria, primeiramente, se materializar para, então, impedir o voto do acionista. Mas a postura mudou, e o mercado agora quer ver a mesma interpretação da CVM em situações futuras.
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