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Revista
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selecione a edicao  Edição: Ano 7 | No. 77 | Janeiro/2010 | pág. 56 a 58
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Notas+Internacionais
Nyse flexibiliza regras de listagem em 2010


Desde o dia 1º de janeiro, a Bolsa de Valores de Nova York (Nyse) tem novas regras de listagem. Visando a aparar algumas arestas, a bolsa enviou em setembro um documento com propostas de mudanças para avaliação da Securities and Exchange Commission (SEC), que deu o sinal verde em dezembro.
Nas regras antigas, todas as empresas eram obrigadas, desde o começo de sua listagem, a ter o conselho de administração composto por maioria de independentes, assim como todo o comitê de auditoria. Agora, as companhias que abrirem o capital terão um ano de prazo para alcançar um board majoritariamente composto de independentes. No caso dos comitês de auditoria, a empresa poderá ter somente um integrante independente no ato da listagem. Passados noventa dias, deverá ter dois e, ao fim do primeiro ano, todos os três deverão ser independentes.
Outra mudança diz respeito ao conceito de companhia controlada. Em vez dos mais de 50% dos direitos de voto, a nova regra determina que o critério para se definir um acionista ou grupo controlador será a capacidade de eleger a maioria dos conselheiros. Isso porque há empresas que possuem dois tipos de ações com direito a voto, com pesos diferentes. Empresas controladas possuem algumas isenções — não precisam ter comitês de nomeação e remuneração, por exemplo. “Muitas empresas solicitaram o status de controladas para obter tais isenções, mas seu controle não abrangia a eleição da maioria do conselho”, diz o texto.
A preferência por meios eletrônicos para obtenção de documentos também é abordada na nova regra. Agora, a empresa listada na Nyse não é mais obrigada a providenciar a versão impressa de certos documentos se o acionista pedir — relatórios dos comitês de auditoria, governança, remuneração, ou os códigos de ética e conduta. Basta disponibilizá-los no site da empresa.


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