As stock options surgiram nos Estados Unidos na década de 1950 e se propagaram no Brasil a partir dos IPOs de 2004. Estabeleceram-se como o instrumento ideal para garantir a retenção dos executivos, além da vantagem de estarem sujeitas a uma tributação atraente. Nos últimos anos, no entanto, as opções de ações, assim como outras formas de remuneração baseadas em ações, foram colocadas em xeque em razão de questões trabalhistas, tributárias e motivacionais. Neste workshop, discutimos as tendências tributárias da remuneração baseada em ações, levando em conta a Lei 12.973 e o histórico de autuações do Carf. Abordamos também como os planos de opções devem ser informados aos investidores e métodos para estimativa dos seus custos.
Programação:
• A remuneração baseada em ações no Brasil e as primeiras contestações tributárias | Elisabeth Lewandowski Libertuci, consultora de Trench, Rossi e Watanabe Advogados
• O que muda com a Lei 12.973 | Paulo Bento, sócio da área tributária do BMA
• Debate: Como tributar e divulgar as remunerações baseadas em ações
Convidados:
– Pablo Renteria, diretor da CVM;
– Sonia Burlo, delegada especial da Receita Federal de Pessoas Físicas.
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