Completados 12 anos de sua existência, a Instrução CVM nº 391, que regula os Fundos de Investimento em Participações (FIPs), está em vias de ser modificada. Algumas alterações partem de um esforço conjunto de entidades do mercado nos últimos anos, o que cria pontos pacíficos no movimento gerado pela renovação. É o caso da unificação com outras normas que regulam fundos de capital de risco (209 e 460). De outro lado, há novidades que merecem ser amplamente debatidas antes de incorporadas à nova norma. Entre elas, a adoção do valor justo para contabilizar as participações dos FIPs, a abertura para investimentos no exterior e os critérios de classificação dos FIPs. Neste workshop, detalhamos as mudanças e discutimos os impactos esperados na indústria de capital de risco.
No primeiro bloco, tivemos apresentações com os seguintes temas:
• O que propõe a CVM por Francisco Bastos Santos, superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM
• Questões relevantes para os FIPs, por Guilherme Cooke, sócio do Velloza & Girotto Advogados Associados
No segundo bloco, foi realizado um debate entre palestrantes e convidados com os temas: “Os impactos da mudança – A segmentação da indústria por tipo de fundo, impactos da contabilidade a valor justo sobre o mercado secundário, efeitos sobre a oscilação das cotas, os novos custos para os FIPs e controles e limites sobre investimentos no exterior”.
Debatedores:
• Fabio Sonoda, membro do Comitê de Fips da Anbima
• Francisco Sanchez Neto, sócio-fundador da Lions Trust
• Guilherme Velloso, diretor da Comissão de Investimentos da Abrapp
• Luiz Eugenio Figueiredo, vice-presidente da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCap)
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