Criado com a Instrução 561 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o boletim de voto à distância entra em vigor no ano que vem com a promessa de ser um importante mecanismo de fomento à democracia nas companhias de capital aberto. Através dele o acionista poderá participar remotamente de assembleias ordinárias sem a necessidade de procurações. O voto poderá ser enviado diretamente à empresa ou encaminhado via custodiante ou escriturador de ações. A ferramenta tem como objetivo reduzir, de forma simples, a burocracia e os custos dos investidores para participar de encontros com acionistas e promete ampliar a voz dos minoritários na escolha de conselheiros. Neste workshop, exploramos as novidades da instrução e discutimos de que forma o boletim será capaz de atender à demanda dos investidores, assim como das empresas e dos prestadores de serviço que se prepararam para a realização das assembleias on-line, além das adequações e aprimoramentos possíveis.
No primeiro bloco, tivemos apresentações com os seguintes temas:
• Por dentro da 561: as regras para votação à distância em assembleias por Luciana Pires Dias, diretora da CVM
• A visão do investidor: questões solucionadas pela nova instrução e demandas ainda pendentes por Mauro Rodrigues da Cunha, Presidente da Amec.
No segundo bloco, foi realizado um debate entre palestrantes e convidados com o tema: “Um novo paradigma – Empresas de capital aberto, plataformas de assembleias on-line e custodiantes discutem as mudanças provocadas pela 561. Que tipo de adequação será necessária para atender às novas regras? Quais são as lacunas a serem preenchidas para um voto à distância mais eficiente?”.
Debatedores
• Alexandre Garcia, diretor da Sherpany Brasil
• Denys Roman, sócio do MZ Group
• Guido Lemos, diretor de RI da Firb
• Marina Oehling Gelman, diretora jurídica da Anima Educação
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