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Encarando a logística reversa

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A questão dos resíduos sólidos ganha mais notoriedade no Brasil. A recém-publicada Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), definindo os princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, após duas décadas de discussões no Congresso Nacional. A lei é aplicável às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos, e àquelas que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento desses resíduos.

A norma foi regulamentada pelo Decreto 7.404/2010 e fortaleceu a posição do Brasil perante a comunidade internacional na questão do controle do gerenciamento dos resíduos, em continuidade às obrigações assumidas na Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, assinada em 22 de março de 1989.

Uma das novidades da PNRS foi a criação da logística reversa, mecanismo que viabiliza o retorno dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. A obrigação é aplicável a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos, dentre outros.

Os acordos setoriais são a melhor alternativa para a efetiva implementação da logística reversa

Assim, a regulamentação abre caminho para os negócios com os mais variados setores da economia. Principalmente se levarmos em consideração que as penalidades para a disposição inadequada de resíduos sólidos, líquidos e gasosos podem chegar a R$ 50 milhões, além de embargo da atividade ou da obra.

Atualmente, as empresas brasileiras e as entidades de classe que as representam estão envidando esforços comuns para definir responsabilidades e elaborar acordos setoriais, nos órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, contando com a participação efetiva do Ministério do Meio Ambiente e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Os acordos setoriais podem ser encarados como a melhor alternativa para a efetiva implementação da logística reversa. São atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando à implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Todavia, o setor privado ainda encontra muitas dificuldades na gestão dos resíduos sólidos. Como exemplo, podemos citar o descompromisso do consumidor em devolver os produtos aos fabricantes; a dificuldade na devolução de produtos ou resíduos de grande porte ou em estado de deterioração; as fragilidades jurídicas existentes na transmissão da posse e da propriedade dos resíduos; a baixa oferta de empresas idôneas capazes de dar a destinação ambientalmente apropriada aos resíduos; e a dificuldade em manter a competitividade com os produtos estrangeiros, ante as crescentes restrições ambientais criadas pela legislação brasileira.


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