Práticas anticorrupção no investimento de venture capital

Em 2014, foram recorrentes as denúncias e polêmicas que ligavam renomadas empresas brasileiras a suspeitas de fraude em contratos públicos. Em tempos de debate sobre medidas e políticas anticorrupção, decidimos abordar o tema, que geralmente não está presente nas discussões sobre empreendedorismo e venture capital. Ainda assim, contudo, traz reflexões bem úteis para os operadores desse mercado, demonstrando as vantagens em atentar para políticas internas e regras contratuais desse gênero, adotá-las e, em especial, agir de forma ética, honesta e transparente no mundo dos negócios.

As questões relacionadas à corrupção devem estar na mira não apenas de grandes empresas, mas também de startups desenvolvedoras de produtos e serviços que possam ou queiram ter entes públicos como clientes; ou, ainda, daquelas que desejem captar recursos de investidores estrangeiros ou instituições financeiras brasileiras, em especial entidades de fomento como BNDES, Finep, etc.

Negócios “limpos” trazem credibilidade e influenciam positivamente o valuation e a reputação

Como se sabe, a corrupção é um fenômeno que afeta a política e o desenvolvimento socioeconômico de um país. A fim de afastar tais riscos, alguns países líderes mundiais criaram legislações específicas para combater esse tipo de situação. Entre os principais exemplos estão o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), criado pelos Estados Unidos no final da década de 1970, e o Bribery Act, instituído pelo Reino Unido em 2010. Sempre com receio da rigidez de tais políticas e suas sanções, muitas empresas e fundos de investimento daqueles países passaram a adotar enorme cautela ao analisar potenciais negócios em outras nações, especialmente aquelas com conhecido elevado índice de corrupção, implementando em suas due diligences, inclusive, a análise desse risco.

Por mais contraditório que pareça, apesar das recentes polêmicas de corrupção, o Brasil vem tentando seguir a tendência mundial de políticas públicas de combate a práticas dessa natureza. Em 28 de janeiro de 2014, entrou em vigor a Lei 12.846, com diretrizes anticorrupção que responsabilizam pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. Preveem-se sanções administrativas (multa sobre o faturamento anual da empresa) e judiciais (suspensão de suas atividades e, inclusive, sua dissolução).

Apesar das boas intenções, a lei brasileira possui inconsistências. Sua adoção, entretanto, passa aos demais países e possíveis investidores a mensagem de avanço no combate às ilegalidades, o que, por si só, ajuda a afastar a má fama do País. Ainda que tímidos, os efeitos nesse sentido já são visíveis: apesar dos escândalos de 2014, houve melhoria na posição brasileira no índice de percepção da corrupção calculado pela Transparência Internacional, que passou da 72ª para 69ª posição no último ano.

Por mais que a nova legislação seja falha e a melhora do País no índice internacional de corrupção não seja significativa, houve evolução — e isso pode aumentar o número de investidores estrangeiros. Daí a importância de as startups seguirem essa onda, adotando política interna e regras contratuais que combatam irregularidades. Assim, demonstram que seus negócios são “limpos”, com baixo risco associado. Isso gera credibilidade, influencia positivamente no valuation e na reputação dos produtos e empreendedores.


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