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Transação tributária: promessa ou realidade?
Iniciativa busca facilitar negociação entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, encerrando discussões longas e infrutíferas

O emaranhado de procedimentos e normas tributárias às quais se submetem as empresas brasileiras não é novidade para quem acompanha sua evolução nos últimos anos.

É comum encontrarmos companhias envolvidas em uma vasta lista de discussões tributárias que chegam a perdurar por vários anos. Isso é ruim não só para as empresas, mas também para a Fazenda Nacional, em especial para a União Federal, uma vez que a demora na solução dos conflitos retarda o ingresso de recursos nos cofres públicos.

Diante da constatação de que algo precisa ser feito em benefício de todos, nos deparamos com a louvável e inédita tentativa da Procuradoria da Fazenda Nacional de introduzir no sistema legal brasileiro o instituto da transação tributária. Usamos esses adjetivos para caracterizar essa iniciativa, porque, atualmente, é vedado qualquer tipo de acordo ou negociação entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, ainda que ambas as partes busquem a composição dos seus interesses e o fim da discussão tributária.

A transação tributária, da maneira como proposta, tem o objetivo principal de extinguir créditos tributários. Resolvem-se os litígios, extinguem-se os processos e as obrigações pendentes são liquidadas pelo contribuinte. Com isso, arrecada-se para os cofres públicos aquilo que ambas as partes admitem como devido, e as empresas, por sua vez, encerram discussões longas e pouco frutíferas.

A decisão de transacionar ou não caberá, exclusivamente, à Fazenda Nacional. Para isso, levará em conta a conveniência e a oportunidade do procedimento, ou seja: as transações serão aceitas somente nas hipóteses em que o poder público entender como convenientes e oportunas. Não há, portanto, direito à transação em si, mas à sua proposição.

Além disso, será criado um órgão específico que disciplinará, previamente, a forma e os parâmetros das transações. Trata-se da Câmara Geral de Transação e Conciliação da Fazenda Nacional (CGTC), que designará os procuradores da Fazenda Nacional como competentes para formalizar as transações que estiverem em linha com as premissas estabelecidas. Somente as multas, de mora e ofício, os juros e/ou as verbas de sucumbência, dentre outros encargos pecuniários, serão objetos de transação, e não o valor principal do tributo devido.

Ainda que em lados opostos nas diversas disputas existentes, a verdade é que, na maioria dos casos, as empresas e a Fazenda Pública têm a mesma meta: alcançar a legitimidade, a segurança e a certeza nas suas relações.

Para as empresas de capital aberto, a previsibilidade e a certeza nas relações com o poder público são ainda mais importantes, na medida em que garantem mais transparência aos acionistas e facilitam sua compreensão. Em tempos de fortalecimento das práticas de governança corporativa, este é mais um instrumento relevante a ser disponibilizado aos gestores.

É evidente que uma única iniciativa não será suficiente para vermos avanços nessa área e termos a segurança jurídica como realidade no País. Mas algo deve ser feito e, sem sombra de dúvida, as iniciativas devem partir do poder público.

Caberá a nós, sociedade civil, evidenciar aos legisladores que projetos como esse devem ser priorizados. É preciso disponibilizar aos contribuintes e à própria Fazenda Nacional os mais eficientes e modernos mecanismos de defesa dos seus interesses, ainda que, em muitas situações, esses sejam antagônicos.

O projeto apresentado, certamente, sofrerá inúmeras modificações. Mas devemos louvar essa iniciativa e torcer para que passe da condição de promessa para realidade.


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