União é punida por irregularidades na gestão da Eletrobras

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considerou a União culpada de intervir em sua controlada Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) em situação de conflito de interesses. No dia 26 de maio, a autarquia julgou o Processo Administrativo Sancionador (PAS) RJ 2013-6.635.

O PAS foi instaurado a partir de análise, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), de reclamações acerca do comportamento do governo federal ao promulgar a Medida Provisória 579, de 2012, que previa uma série de expedientes com objetivo de diminuir o custo da energia elétrica no País. Além de implicar na cobrança de menores tarifas — e, consequentemente, na obtenção de receitas menores —, o ato da União Federal também pressupunha a adesão a uma nova metodologia de cálculo de valores devidos pela mesma às concessionárias, como indenização por investimento em bens ainda não amortizados ou depreciados, ao término da concessão.

As irregularidades praticadas abrangiam quebra do dever fiduciário e exercício de direito de voto do acionista controlador. De acordo com a área técnica da CVM, o governo federal teria infringido o artigo 115 da Lei 6.404, de 1976, a Lei das Sociedades Anônimas, quando votou em assembleia geral extraordinária (AGE) da Eletrobras, realizada em 3 de dezembro de 2012. Diz o texto legal:

“O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.

Parágrafo 1º. O acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia”. Para a área técnica da autarquia, configurou-se situação de conflito de interesses na AGE. A União manifestou posicionamento favorável à renovação antecipada de contratos de concessão de geração e transmissão de energia elétrica celebrados entre, de um lado, subsidiárias da companhia (como concessionárias), e, de outro, o próprio União federal (como poder concedente).

O colegiado da CVM acompanhou o voto da relatora Luciana Dias e decidiu, por unanimidade, aplicar ao governo federal a pena de multa no valor de R$ 500.000, devido à infração ao artigo 115 da Lei 6.404, conforme antecipara a análise de área técnica.

Cabe ao acusado punido apresentar recurso com efeito suspensivo junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.


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