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Tendências para 2014

O ano de 2013 chega ao fim de forma tímida, porém, mais aquecido que 2012. Até o mês de julho, seis empresas fizeram o seu IPO, movimentando aproximadamente R$ 15 bilhões — volume inflado pela oferta de ações da BB Seguridade. Há ainda na fila cinco empresas que aguardam a conclusão dos respectivos processos para finalizar suas captações.

Em um ano de cenário pouco favorável às grandes operações de captação de recursos, o mercado soube se reinventar. Houve estreia no Bovespa Mais, aconteceram ofertas com características bastante específicas para atrair os investidores, ocorreu a discussão do acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. De toda forma, as mesmas oportunidades que se apresentaram para 2013 certamente estarão no topo das discussões em 2014, ainda que seja ano de eleições e Copa do Mundo, quando historicamente a economia brasileira dá sinais de retração.

Fato é que a intensificação e a complexidade da atividade econômica exigem uma revisão constante do marco regulatório, seja para aperfeiçoar regras que se encontram de certa forma desatualizadas, seja para criar novas que visem adaptar o mercado à demanda apresentada.

Um exemplo disso é a reforma que a CVM pretende fazer na Instrução 358/02, de forma a permitir que os emissores de valores mobiliários utilizem a internet para realizar a divulgação dos seus fatos relevantes, já que a velocidade de disseminação das informações no ambiente virtual é praticamente instantânea. Não há previsão para a publicação da norma revista.

Espera-se que 2014 traga as medidas necessárias para recolocar o mercado de capitais brasileiro em posição de destaque no cenário econômico mundial

Outro exemplo é a proposta de alteração da Instrução 480/09 que visa à atualização do formulário de referência e à divulgação de operações de aumento de capital e de transações com partes relacionadas. Essa revisão é fruto da interlocução do mercado e das associações de classe com o órgão regulador, com o objetivo de aperfeiçoar a apresentação de determinadas informações do formulário de referência, tornando-as mais claras e úteis para o investidor. Rumores indicam que a CVM só deve editar a norma definitiva em 2014.

Recentemente a autarquia informou que o Colegiado iniciou discussão com vistas a alterar a Instrução 476/09, para incluir ações e debêntures conversíveis ou permutáveis em ações no rol dos valores mobiliários sujeitos à distribuição pública com esforços restritos. Apesar do desejo do mercado de que isso acontecesse, não havia claras indicações de que a mudança aconteceria no curto prazo, até porque o regime desse tipo de oferta é relativamente novo. Como um sinal de que o regime já se encontra consolidado e maduro para abranger ações e debêntures conversíveis ou permutáveis em ações, a CVM supreendentemente acelerou a reforma da Instrução 476. Aguarda-se com certa ansiedade a minuta da audiência pública para avaliar de que maneira a mudança impulsionará o mercado de capitais.

São esperadas para 2014 a regulamentação das ofertas públicas dos Certificados de Operações Estruturadas (COEs), o que se dará muito provavelmente por (mais uma) alteração da Instrução 400/03, e a revisão do Programa de Distribuição Contínua de Letras Financeiras, na mesma instrução — ambos instrumentos de captação das instituições financeiras cuja colocação no mercado prescinde de registro junto à CVM. Não se pode deixar de mencionar também o Projeto de Lei 6.558/13, de autoria do deputado Otávio Leite, que institui o programa Brasil + Competitivo, com o intuito de trazer para o mercado de capitais as pequenas e médias empresas.


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