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Portas abertas para o mercado de acesso

O Bovespa Mais, segmento de acesso ao mercado de ações da BM&FBovespa, foi criado em 2005 com o intuito de estimular o crescimento de companhias de pequeno e médio porte, pelo acesso gradativo ao mercado de capitais brasileiro. Esse segmento de listagem, contudo, não prosperou da forma imaginada.

Diante desse quadro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no último dia 24 de junho a Instrução 549, para incluir o fundo de investimento em ações — mercado de acesso (FMA) no rol dos fundos regulados pela Instrução 409. O FMA deve investir pelo menos dois terços de seu patrimônio líquido em ações de companhias de pequeno e médio porte listadas em segmento voltado ao mercado de acesso. E, quando estruturado como condomínio fechado, ele pode destinar até um terço de seu patrimônio líquido ao investimento em companhias fechadas, desde que participe do processo decisório da empresa investida e adote certas práticas de governança corporativa, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão. A CVM criou, assim, um fundo de ações que pode investir em companhias fechadas e abertas.

Espera-se que a Instrução 549 da CVM e a MP 651 ajudem o mercado de acesso brasileiro a decolar e se tornar uma opção de investimento atrativa

Considerando a possibilidade de investimento em empresas com ativos de baixa liquidez, a regra viabiliza a alternativa de o FMA que for constituído como condomínio fechado (observados os demais critérios presentes na Instrução 549): 1. recomprar suas próprias cotas, casos elas estejam sendo negociadas no mercado por valor abaixo do seu valor patrimonial; 2. usar índices atrelados a juros ou à inflação como parâmetro de referência para o cálculo da taxa de performance; e 3. empregar o mecanismo de chamada de capital quando for destinado a investidores qualificados. Além disso, a instrução estabelece a possibilidade de os fundos de investimento em cotas (FICs) de fundos de investimento em participações (FIPs) aplicarem em FMAs.

Na mesma linha de estimular o mercado de capitais no País, o governo federal sancionou recentemente a Medida Provisória 651, de 10 de julho. Entre as diversas alterações propostas, destaca-se a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos auferidos por pessoa física no resgate de cotas de FMA — constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo mínimo de resgate de 180 dias — que invista, pelo menos, 67% do seu patrimônio em ações de companhias:

1. listadas em segmento especial da bolsa de valores com regras diferenciadas de governança corporativa (hoje, somente o Novo Mercado e o Bovespa Mais da BM&FBovespa atendem a essas regras);

2. com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões;

3. donas de receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões;

4. com distribuição primária equivalente a, pelo menos, 67% do total de ações emitidas pela companhia.

O benefício tributário também vale para o ganho de capital obtido por pessoa física, até 31 de dezembro de 2023, em certas alienações de ações que tenham sido emitidas por tais companhias, realizadas no mercado à vista de bolsas de valores.

Com essas medidas de estímulo, espera-se que o mercado de acesso brasileiro venha a, de fato, decolar e se torne uma opção de investimento cada vez mais atrativa para os investidores.


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